Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022
SUPREMA PIZZARIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- G E J DELIVERY E PIZZARIA EIRELI
- 30.026.276/0001-00
- Procurador ou escritório
- L. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10- RPI nº 2711RegistroEsta publicação20/12/2022
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar