Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022
SUPREMA PIZZARIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190373502 (08/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: G E J DELIVERY E PIZZARIA EIRELI Procurador: Lohaine Claudio do Nascimento
Sobre a marca
- Titular
- G E J DELIVERY E PIZZARIA EIRELI
- 30.026.276/0001-00
- Procurador ou escritório
- L. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2708Recurso providoEsta publicação29/11/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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