SUPREMA PIZZARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850220307804 (18/07/2022) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: G E J DELIVERY E PIZZARIA EIRELI Procurador: JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA Detalhes do despacho:Anulação do indeferimento da petição n° 850220307804, publicado na RPI n° 2695, de 30/08/2022, para o reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- G E J DELIVERY E PIZZARIA EIRELI
- 30.026.276/0001-00
- Procurador ou escritório
- L. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2701Despacho anuladoEsta publicação11/10/2022
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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