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Dado oficial do INPI

SUPREMA PIZZARIA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPREMA PIZZARIA

ST13

BR500000916959953

Classe

39

Pedido

916959953

Registro

916959953

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/19
  2. Publicação24/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/22
  5. Concessão20/12/22
  6. Vigente20/12/32

Registro concedido em 20/12/2022 e em vigor até 20/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/12/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

20/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

22/03/2019

Data de registro

20/12/2022

Data de expiração

20/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

G E J DELIVERY E PIZZARIA EIRELI

Representantes

L. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Entrega de refeições [delivery] - [Informação em]Entrega de refeições [delivery] - [Consultoria em]Entrega de refeições [delivery] - [Assessoria em]Entrega de refeições [delivery]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2711

20/12/2022

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850190373502 (08/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: G E J DELIVERY E PIZZARIA EIRELI Procurador: Lohaine Claudio do Nascimento

RPI 2708

29/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220307804 (18/07/2022) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: G E J DELIVERY E PIZZARIA EIRELI Procurador: JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA Detalhes do despacho:Será dado o devido andamento no exame da petição de recurso n° 850190373502.

RPI 2707

22/11/2022

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850220307804 (18/07/2022) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: G E J DELIVERY E PIZZARIA EIRELI Procurador: JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA Detalhes do despacho:Anulação do indeferimento da petição n° 850220307804, publicado na RPI n° 2695, de 30/08/2022, para o reexame da matéria.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220307804 (18/07/2022) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: G E J DELIVERY E PIZZARIA EIRELI Procurador: JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA Detalhes do despacho:O procurador nomeado na petição anexada à petição de correção é divergente do procurador constante no pedido inicial e demais petições protocoladas no processo. Caso se trate de mudança de procurador, será necessário o protocolo de petição específica.

RPI 2695

30/08/2022

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210187414 (10/05/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: G E J DELIVERY E PIZZARIA EIRELI Procurador: Lohaine Claudio do Nascimento Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição Cumprimento de exigência com o código antigo 340, ao invés da GRU 3016(CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM GRAU DE RECURSO). Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 84,00 (OITENTA E QUATRO) reais referente ao pagamento da taxa de exigência em grau de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 3016), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2681

24/05/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190373502 (08/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: G E J DELIVERY E PIZZARIA EIRELI Procurador: Lohaine Claudio do Nascimento Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da imagem da bandeira italiana, considerada irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida, observando que a modificação de cores, conforme solicitado na peça recursal, caracteriza alteração no sinal.

RPI 2625

27/04/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190373502 (08/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): G E J DELIVERY E PIZZARIA EIRELI Procurador: Lohaine Claudio do Nascimento Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2572

22/04/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz a bandeira da Itália, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

RPI 2541

17/09/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2520

24/04/2019

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • SUPREMA-SOCIEDADE UNIVERSITARIA PARA O ENSINO MEDICO ASSISTENCIAL LTDA

    CNPJ 05.079.440/0001-08 · JUIZ DE FORA/MG

    5 filmes publicitários · 2013–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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