Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022
BioSil
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190278226 (28/08/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LALLEMAND BRASIL LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)
Sobre a marca
- Titular
- Bio Minerals N.V.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2708DespachoEsta publicação29/11/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)