Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
BioSil
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190278226 (28/08/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LALLEMAND BRASIL LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)
Sobre a marca
- Titular
- Bio Minerals N.V.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2541NulidadeEsta publicação17/09/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)