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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

BioSil

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
911921680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190278226 (28/08/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LALLEMAND BRASIL LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)

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Sobre a marca

Titular
Bio Minerals N.V.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
17 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2708Despacho29/11/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2541NulidadeEsta publicação17/09/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2526Registro04/06/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2516Deferimento26/03/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2501Exigência11/12/2018

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2476Exigência19/06/2018

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2396Publicação06/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)