BioSil
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Uma vez que o cumprimento de exigência encaminhando não foi capaz de sanar as inconsistências na especificação de produtos requerida, formula-se nova exigência: Reapresente especificação, de forma clara e objetiva, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços, sem a presença de itens genéricos. Diga se pretende migrar para a NCL (11) 5, entendido o item reivindicado como complemento/suplemento alimentar; ou se pretende permanecer na classe NCL (11) 3 para assinalar "preparações para melhoria estrutural e para proteção de estruturas epidérmicas, para uso cosmético", excluindo-se, então, a expressão "orais". Ressalta-se que o referido caso foi alvo de consulta interna à CCPS (comissão de classificação de produtos e serviços).
Sobre a marca
- Titular
- Bio Minerals N.V.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2501ExigênciaEsta publicação11/12/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)