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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

BioSil

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2516, 26 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
911921680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a classe e incluída a ressalva [SUPLEMENTOS ALIMENTARES] para melhor adequação à especificação reivindicada, segundo o cumprimento de exigência encaminhado.

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Sobre a marca

Titular
Bio Minerals N.V.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
17 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2708Despacho29/11/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2541Nulidade17/09/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2526Registro04/06/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2516DeferimentoEsta publicação26/03/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2501Exigência11/12/2018

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2476Exigência19/06/2018

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2396Publicação06/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)