Garota de Ipanema Helô Pinheiro
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190271494 (22/08/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JOBIM E MORAES REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- MUSA DE IPANEMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ME
- 64.575.954/0001-05
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12- RPI nº 2708DespachoEsta publicação29/11/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.