Garota de Ipanema Helô Pinheiro
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170173389 (21/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MUSA DE IPANEMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva Detalhes do despacho:Tendo em vista não constar dos autos do processo documentação que comprove o fato nem o contrário, nos termos do inciso XVII do art. 124 da LPI, apresente documento em que conste autorização dos detentores do direito de autor, para registrar como marca a expressão ?GAROTA DE IPANEMA?, conhecida canção popular. Da mesma forma, nos termos do inciso XVI do art. 124 da LPI, apresente autorização expressa para registrar como marca assinatura referente ao nome artístico ?HELÔ PINHEIRO?.
Sobre a marca
- Titular
- MUSA DE IPANEMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ME
- 64.575.954/0001-05
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2473ExigênciaEsta publicação29/05/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.