Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
Garota de Ipanema Helô Pinheiro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MUSA DE IPANEMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ME
- 64.575.954/0001-05
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2514RegistroEsta publicação12/03/2019
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.