Garota de Ipanema Helô Pinheiro
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por GAROTA DE IPANEMA, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
Sobre a marca
- Titular
- MUSA DE IPANEMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ME
- 64.575.954/0001-05
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2420IndeferimentoEsta publicação23/05/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.