VISO-BEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800220373884 (01/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VALLERY INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME Procurador: Cacilda Fiz
Sobre a marca
- Titular
- VALLERY INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME
- 40.430.340/0001-77
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 1981
Histórico de despachos
11- RPI nº 2707RenovaçãoEsta publicação22/11/2022
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.