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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

VISO-BEL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
810648652
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220373884 (01/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VALLERY INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME Procurador: Cacilda Fiz

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Sobre a marca

Titular
VALLERY INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME
40.430.340/0001-77
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
14 de outubro de 1981

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2707RenovaçãoEsta publicação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2429Retificação25/07/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2322Renovação07/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2322Despacho anulado07/07/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 1951Renovação27/05/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1950Transferência20/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1949Arquivamento13/05/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1894Transferência24/04/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1492Transferência10/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.