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Dado oficial do INPI

VISO-BEL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VISO-BEL

ST13

BR500000810648652

Classe

3

Pedido

810648652

Registro

810648652

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão19/07/83
  6. Vigente19/07/33

Registro concedido em 19/07/1983 e em vigor até 19/07/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/07/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

22/11/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

14/10/1981

Data de registro

19/07/1983

Data de expiração

19/07/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

VALLERY INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME

Representantes

C. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

5.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrialProdutos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220373884 (01/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VALLERY INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME Procurador: Cacilda Fiz

RPI 2707

22/11/2022

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 20140023234 (28/07/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: VALLERY INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME Detalhes do despacho:A extinção já foi anulada

RPI 2429

25/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120114840 (11/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: VALLERY INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME Procurador: CACILDA FIZ Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2322

07/07/2015

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Despacho de "Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência", publicado na RPI 2268, de 24/06/2014, tendo em vista petição de prorrogação protocolada para o processo.

RPI 2322

07/07/2015

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2268

24/06/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1951

27/05/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. IVRY INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

RPI 1950

20/05/2008

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI.( LCM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA ). PET.(RJ) 005363, DE 20/02/2003. *INT. CACILDA FIZ

RPI 1949

13/05/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM OS SIGNATÁRIOS DO CEDENTE E CESSIONÁRIO DEVIDAMENTE QUALIFICADOS.INT.: CACILDA FIZ.

RPI 1894

24/04/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VISON COSMETICOS LTDA

RPI 1492

10/08/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CACILDA FIZ

RPI 1141

13/10/1992

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