VISO-BEL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Despacho de "Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência", publicado na RPI 2268, de 24/06/2014, tendo em vista petição de prorrogação protocolada para o processo.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800120114840 (11/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: VALLERY INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME Procurador: CACILDA FIZ Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- VALLERY INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME
- 40.430.340/0001-77
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 1981
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2322Renovação07/07/2015
Deferimento da petição
- RPI nº 2322Despacho anuladoEsta publicação07/07/2015
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.