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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2008

VISO-BEL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1949, 13 de maio de 2008MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
810648652
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI.( LCM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA ). PET.(RJ) 005363, DE 20/02/2003. *INT. CACILDA FIZ

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VALLERY INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME
40.430.340/0001-77
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
14 de outubro de 1981

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2429Retificação25/07/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2322Renovação07/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2322Despacho anulado07/07/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 1951Renovação27/05/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1950Transferência20/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1949ArquivamentoEsta publicação13/05/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1894Transferência24/04/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1492Transferência10/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.