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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022

HERBORISTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2688, 12 de julho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823540294
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210286699 (09/07/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: HERBORISTA PRODUTOS NATURAIS LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos EMITIDOS PELA TITULAR do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado (16/04/2016 até 16/04/2021), que demonstrem o uso da marca mista concedida para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que as imagens de frente de loja não demonstram os serviços que a marca visa assinalar e as notas fiscais não foram emitidas pela empresa titular do registro (que figura apenas como compradora/destinarária). Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta imagens de frente de loja que não demonstram os serviços que a marca visa assinalar e notas fiscais que não foram emitidas pela empresa titular do registro (que figura apenas como compradora/desti

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Sobre a marca

Titular
HERBORISTA PRODUTOS NATURAIS LTDA
00.766.276/0001-85
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
29 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2688ExigênciaEsta publicação12/07/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2627Caducidade11/05/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2428Renovação18/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1854Deferimento18/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1578Publicação03/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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