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Revista da Propriedade Industrial, 11 de maio de 2021

HERBORISTA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2627, 11 de maio de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca HERBORISTA
Processo INPI
823540294
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210151782 (16/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: A HERBORISTA - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
HERBORISTA PRODUTOS NATURAIS LTDA
00.766.276/0001-85
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
29 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2688Exigência12/07/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2627CaducidadeEsta publicação11/05/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2428Renovação18/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1854Deferimento18/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1578Publicação03/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HERBORISTA, Caducidade na RPI nº 2627 | TrademarkIQ