MESODERMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo técnico da medicina dermatológica e da cosmetologia, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; Pedido de registro 921801580 (MESODERMA) para assinalar cosméticos na classe NCL(11) 3. Oposição tempestiva interposta por GIULIANI S.P.A (pet. 2021/850210144082) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao registro 829702520 (MONODERMA), que assinala produtos cosméticos na classe NCL 3. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210249633) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos. São improcedentes as alegações por haver suficiente distância gráfica e fonética entre os termos ?MESODERMA? e ?MONODERMA?, especialmente quando considerado que o termo ?DERMA? é de uso comum no segmento. No entanto,
Sobre a marca
- Titular
- VITAMÉDICA HEALTHCARE COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - ME
- 10.750.788/0001-07
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2685IndeferimentoEsta publicação21/06/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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