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Dado oficial do INPI

MESODERMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MESODERMA

ST13

BR500000921801580

Classe

3

Pedido

921801580

Registro

921801580

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/21
  2. Publicação09/02/21
  3. Exame
  4. Indeferido21/06/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 21/06/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

21/06/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

14/01/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

VITAMÉDICA HEALTHCARE COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - ME

Representantes

I. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoBases para perfumes de floresBatons para os lábiosBrilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Cera para depilaçãoCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCremes para clarear a peleGéis para clareamento dentalLoções capilares*Loções para uso cosméticoMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosÓleo de amêndoasÓleos essenciaisÓleos para uso cosméticoPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparação cosmética para redução da gordura localizadaPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinaisProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos cosméticos para os cíliosProdutos para lavar os olhos, não medicinaisProdutos para maquiagemProdutos para remover maquiagemXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo técnico da medicina dermatológica e da cosmetologia, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; Pedido de registro 921801580 (MESODERMA) para assinalar cosméticos na classe NCL(11) 3. Oposição tempestiva interposta por GIULIANI S.P.A (pet. 2021/850210144082) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao registro 829702520 (MONODERMA), que assinala produtos cosméticos na classe NCL 3. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210249633) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos. São improcedentes as alegações por haver suficiente distância gráfica e fonética entre os termos ?MESODERMA? e ?MONODERMA?, especialmente quando considerado que o termo ?DERMA? é de uso comum no segmento. No entanto, em pesquisas na internet verificou-se que o sinal ?MESODERMA? é termo técnico da dermatologia e da cosmetologia, sendo, portanto, inapropriável a título exclusivo no segmento. Assim, indefere-se por infringir o inciso XVIII do art. 124 da LPI. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *me*o*+*derm*; *m*derm*. Fonte: ?A organogênese inicia-se no primeiro mês de gestação e concretiza-se aproximadamente no 60º dia, quando o ectoderma superficial e a placa lateral do mesoderma moldam a parede rudimentar da pele. A partir dessa estrutura, desenvolvem-se as características específicas da pele?. Em: BERNARDO; SANTOS & SILVA. Pele: alterações anatômicas e fisiológicas do nascimento à maturidade. Revista Saúde em Foco, Ed. 11, Ano 2019. Disponível em http://portal.unisepe.com.br/unifia/wp-content/uploads/sites/10001/2019/11/PELE-ALTERA%C3%87%C3%95ES-ANAT%C3%94MICAS-E-FISIOL%C3%93GICAS-DO-NASCIMENTO-%C3%80-MATURIDADE.pdf

RPI 2685

21/06/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2630

01/06/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2614

09/02/2021

VITAMÉDICA HEALTHCARE COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - ME também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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