LUXCHARM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907788009 (LUX), Processo 905067630 (LUX) e Processo 825371970 (LUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921799004 (LUXCHARM) para assinalar cosméticos na classe NCL(11) 3. Oposição tempestiva interposta por UNILEVER IP HOLDINGS B.V. (pet. 2021/850210141412) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 125 da LPI e nos arts. 189, 190 e 195 da LPI. Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts.
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Forza Registro de Marcas
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2685IndeferimentoEsta publicação21/06/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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