COMITIVA PANTANEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907336531 (ERVA MATE COMITIVA PANTANEIRA), Processo 918286972 (Pinga Ni Mim Pantaneira), Processo 913704130 (COMITIVA) e Processo 900260084 (PANTANEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921798326 (COMITIVA PANTANEIRA) para assinalar bebidas alcoólicas na classe NCL(11) 33. Oposição tempestiva interposta por J.C. DAL MAGRO-ERVAS - ME (pet. 2021/850210098199) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, no par. 1° do art. 129 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A opo
Sobre a marca
- Titular
- O P COMERCIO VAREJISTA DE SUPLEMENTOS E BEBIDAS LTDA ME
- 34.257.880/0001-06
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2685IndeferimentoEsta publicação21/06/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)