Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220226626 (30/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RAIA DROGASIL S/A Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- LUIZ EDUARDO MARTINS DE CASTRO
- 15.044.919/0001-54
- Procurador ou escritório
- A. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Decisão de não conhecer da petição
Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2685CaducidadeEsta publicação21/06/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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