Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUIZ EDUARDO MARTINS DE CASTRO
- 15.044.919/0001-54
- Procurador ou escritório
- A. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Decisão de não conhecer da petição
Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2304DeferimentoEsta publicação03/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.