Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- LUIZ EDUARDO MARTINS DE CASTRO
- 15.044.919/0001-54
- Procurador ou escritório
- A. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2878CaducidadeEsta publicação03/03/2026
Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.