Essencial Organics
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200000487 (24/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Ação Ordinária nº 5011526-06.2020.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ Processo INPI 52402.002620/2020-14Trânsito em julgado de decisão judicial que julgou procedente o pedido da autora, conforme abaixo: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO para (i) declarar a nulidade dos atos administrativos que indeferiram os pedidos de registros números 909.727.929 e 910.467.862, ambas para a marca ?ESSENCIAL ORGANICS?, respectivamente, na forma nominativa e mista, com o consequente deferimento de ambos em favor do Autor e (ii) declarar a nulidade dos atos administrativos que concederam os registros nº 909.814.252, referente à marca nominativa ?ESSENCIAL ORGANICS LTDA.? enº 911.918.957, relativo à marca mista "ESSENCIAL ORGANICS", de titularidade da empr
Sobre a marca
- Titular
- H. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2676Judicial19/04/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2676DeferimentoEsta publicação19/04/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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