Essencial Organics
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190016657 (22/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HAROLDO OLIVEIRA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista Ação Ordinária nº 5011526-06.2020.4.02.5101 ? 25ª VF/RJProcesso INPI52402.002620/2020-14Trânsito em julgado de decisão judicial que julgou procedente o pedido da autora,conforme abaixo:"Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos doartigo487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO para (i) declarar a nulidade dos atosadministrativosque indeferiram os pedidos de registros números 909.727.929 e 910.467.862, ambas paraa marca?ESSENCIAL ORGANICS?, respectivamente, na forma nominativa e mista, com oconsequentedeferimento de ambos em favor do Autor e (ii) declarar a nulidade dos atos administrativosqueconcederam os registros nº 909.814.252, referente à marca nominativa ?ESSENCIAL ORGANICSLT
Sobre a marca
- Titular
- H. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11- RPI nº 2686PetiçãoEsta publicação28/06/2022
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)