IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850190016657 (22/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HAROLDO OLIVEIRA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista Ação Ordinária nº 5011526-06.2020.4.02.5101 ? 25ª VF/RJProcesso INPI52402.002620/2020-14Trânsito em julgado de decisão judicial que julgou procedente o pedido da autora,conforme abaixo:"Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos doartigo487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO para (i) declarar a nulidade dos atosadministrativosque indeferiram os pedidos de registros números 909.727.929 e 910.467.862, ambas paraa marca?ESSENCIAL ORGANICS?, respectivamente, na forma nominativa e mista, com oconsequentedeferimento de ambos em favor do Autor e (ii) declarar a nulidade dos atos administrativosqueconcederam os registros nº 909.814.252, referente à marca nominativa ?ESSENCIAL ORGANICSLTDA.? enº 911.918.957, relativo à marca mista "ESSENCIAL ORGANICS", de titularidade da empresaRé."
RPI 2686
28/06/2022