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Dado oficial do INPI

Essencial Organics

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Essencial Organics

ST13

BR500000910467862

Classe

3

Pedido

910467862

Registro

910467862

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/15
  2. Publicação19/01/16
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/22
  5. Concessão17/05/22
  6. Vigente17/05/32

Registro concedido em 17/05/2022 e em vigor até 17/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/05/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

28/06/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

30/12/2015

Data de registro

17/05/2022

Data de expiração

17/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

H. O. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

10.5.1910.5.2510.5.1510.5.21

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua de colôniaÁgua de lavandaAlgodão para uso cosméticoAlmíscar [perfumaria]Âmbar [perfume]Aromáticos [óleos essenciais]Bálsamo, exceto para uso medicinalBatons para os lábiosBrilho para os lábiosCera para bigodeCinza vulcânica para limpezaCosméticosCosméticos (Estojos de)Cosméticos para animaisCosméticos para os cíliosCremes cosméticosCremes para clarear peleDesodorantes [perfumaria]Desodorizante para animais de estimaçãoEsmalte para as unhasEsmalte para unhasEssências etéreasExtratos de flores [perfumaria]Filtros solaresFlavorizantes para bebidas [óleos essenciais]Géis de massagem, exceto para uso medicinalGorduras para uso cosméticoIncensoIonona [perfumaria]Lápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasLoções capilaresLoções para uso cosméticoLoções pós-barbaMadeira aromáticaMaquiagem para o rostoMenta para perfumariaÓleo de lavandaÓleos essenciaisÓleos essenciais de limãoÓleos para limpezaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPanos impregnados com detergente para limpezaPedra de barbear [adstrigente]Pedra-pomesPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações para perfumar ambientesPreparações para proteção solarSabão desinfetanteSabõesSabonete antitranspirante para os pésSabonete desodoranteSabonete medicinalSabonete para barbearSabonetesSachês para perfumar roupaSais de banho, exceto para uso medicinalShampoo a secoTalco para toaleteTerpenos [óleos essenciais]Tinturas cosméticasVaretas de incensoXampusXampus para animais de estimaçãoÁgua-de-toaleteÁlcool em gel (para uso em limpeza doméstica)Alga [cosmético]Algodão para a higiene pessoalArgila para estéticaCaixa para pó de arroz [estojo cosmético]Condicionador [cosmético]Condicionador para uso em animalCreme desengraxante para limpeza de mãosCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoErva para banhoErva para defumador e incensoEstojo cosméticoMatéria prima para indústria cosméticaOdorizadores de uso pessoalPapel impregnado de substância para higiene pessoalPastilhas e gomas de mascar para fins cosméticosPreparação cosmética para redução da gordura localizadaProduto de higiene pessoal à base de própoleProduto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em sprayProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoSabão para animal de estimaçãoSaponáceoTalco para a higiene animalXampu para animal sem finalidade terapêuticaPorta-batomPreparações para banho, exceto para fins medicinaisFlavorizantes para bolos [óleos essenciais]Cosméticos para as sobrancelhasProdutos detoaleteProdutos para defumação [perfumaria]Cremes para clarear a peleProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos de perfumariaMistura de fragrânciasÓleo de gaulteria [perfumaria]Bases para perfumes de floresSabonetes antitranspirantes para os pésÓleo de rosaÓleo de amêndoasSabonete de amêndoasSabonete antitranspiranteÓleo de jasmimLeite de limpeza para toaleteProdutos para maquiagemProdutos para remover maquiagemEssência de menta [óleo essencial]Preparações para ondular os cabelosEssência de badiana [Anis estrelado]Preparações cosméticas para banhosProdutos para barbearMáscaras de belezaÓleo de bergamotaSais para branquearPreparações parabronzear [cosméticos]Preparações para ondular cabelosÓleos essenciais de cedroProdutos cosméticos para oscíliosEstojos de cosméticosóleos essenciais de cidraPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinalcondicionadores para cabelospreparações para alisar cabeloslenços impregnados com preparações para remover maquiagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850190016657 (22/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HAROLDO OLIVEIRA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista Ação Ordinária nº 5011526-06.2020.4.02.5101 ? 25ª VF/RJProcesso INPI52402.002620/2020-14Trânsito em julgado de decisão judicial que julgou procedente o pedido da autora,conforme abaixo:"Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos doartigo487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO para (i) declarar a nulidade dos atosadministrativosque indeferiram os pedidos de registros números 909.727.929 e 910.467.862, ambas paraa marca?ESSENCIAL ORGANICS?, respectivamente, na forma nominativa e mista, com oconsequentedeferimento de ambos em favor do Autor e (ii) declarar a nulidade dos atos administrativosqueconcederam os registros nº 909.814.252, referente à marca nominativa ?ESSENCIAL ORGANICSLTDA.? enº 911.918.957, relativo à marca mista "ESSENCIAL ORGANICS", de titularidade da empresaRé."

RPI 2686

28/06/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2680

17/05/2022

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301200000487 (24/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Ação Ordinária nº 5011526-06.2020.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ Processo INPI 52402.002620/2020-14Trânsito em julgado de decisão judicial que julgou procedente o pedido da autora, conforme abaixo: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO para (i) declarar a nulidade dos atos administrativos que indeferiram os pedidos de registros números 909.727.929 e 910.467.862, ambas para a marca ?ESSENCIAL ORGANICS?, respectivamente, na forma nominativa e mista, com o consequente deferimento de ambos em favor do Autor e (ii) declarar a nulidade dos atos administrativos que concederam os registros nº 909.814.252, referente à marca nominativa ?ESSENCIAL ORGANICS LTDA.? enº 911.918.957, relativo à marca mista "ESSENCIAL ORGANICS", de titularidade da empresa Ré."

RPI 2676

19/04/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2676

19/04/2022

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850190016657 (22/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HAROLDO OLIVEIRA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2596

06/10/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200000487 (24/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 5011526-06.2020.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ /Processo INPI 52402.002620/2020-14/ Em cumprimento a determinação judicial, que dispõe: ?Assim, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência, para determinar a imediata SUSPENSÃO dos efeitos dos registros nºs 909.814.252 e 911.918.957 de titularidade da empresa ré, conforme art. 300 do CPC c/c art. 173, parágrafo único da LPI. Em relação aos pedidos nº 909.727.929 e 910.467.862 de titularidade do autor defiro que seja intimado o INPI a fazer constar a expressão sub judice junto aos mesmos. Intimem-se a empresa ré e o INPI quanto à tutela deferida?.

RPI 2570

07/04/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190016657 (22/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HAROLDO OLIVEIRA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2512

26/02/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909814252 (Essencial Organics Ltda). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2498

21/11/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850160054976 de 18/03/2016 e 850160052442 de 16/03/2016

RPI 2362

12/04/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2350

19/01/2016

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