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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

JD JACKY DANIELS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022MistaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

Logotipo da marca JD JACKY DANIELS
Processo INPI
819786420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220128354 (28/03/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: REMER VILLACA & NOGUEIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

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Sobre a marca

Titular
Ato Certo Confecções Ltda.
07.532.269/0001-68
Procurador ou escritório
F. M. (pessoa física)
Data de depósito
18 de dezembro de 1996

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2675PetiçãoEsta publicação12/04/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2389Nulidade18/10/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  7. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2231Sobrestamento08/10/2013

    Sobrestamento da instrução técnica

  9. RPI nº 2072Nulidade21/09/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 2041Transferência17/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1939Deferimento04/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1925Sobrestamento27/11/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1607Exigência23/10/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1466Oposição09/02/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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