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Dado oficial do INPI

JD JACKY DANIELS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JD JACKY DANIELS

ST13

BR500000819786420

Classe

25

Pedido

819786420

Registro

819786420

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/96
  2. Publicação23/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento04/03/08
  5. Concessão08/12/09
  6. Anulado18/10/16

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

12/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

18/12/1996

Data de registro

08/12/2009

Data de expiração

08/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

Ato Certo Confecções Ltda.

Representantes

F. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

19.7.25

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220128354 (28/03/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: REMER VILLACA & NOGUEIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

RPI 2675

12/04/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190078525 (18/03/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2519

16/04/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150210372 (17/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GIRO LIVRE JEANS CONFECÇÕES EIRELI Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A NULIDADE DO REGISTRO.

RPI 2442

24/10/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160235833 (21/10/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: JACK DANIEL´S PROPERTIES, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2393

16/11/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160235265 (21/10/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GIRO LIVRE JEANS CONFECÇÕES EIRELI Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

RPI 2392

08/11/2016

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 810100319149 (07/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JACK DANIEL´S PROPERTIES, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:INCISO I DO ART.188 DA LEI n.º 10.406, DE 10 JANEIRO DE 2002, COMBINADO COM O ART. 122 da LPI.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120133783 (14/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Ato Certo Confecções Ltda. Procurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2381

23/08/2016

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 810100319149 (07/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JACK DANIEL´S PROPERTIES, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão definitiva dos pedidos, registrosou petições anteriores listados a seguir:Processo 818926384 (UMBRO)Sobrestada a instrução técnica do processo administrativo de nulidade até o posicionamento final da Procuradoria Federal do INPI, junto ao processo n.º 818926384, acerca da possibilidade deaplicabilidade do aproveitamento parasitário do renome de marcas de terceiros no âmbito do INPI.

RPI 2231

08/10/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100319149 (visualizar no Portal INPI), de 07/06/2010

RPI 2072

21/09/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - COMERCIO DE ROUPAS ADRIMAR LTDA ME

RPI 2041

17/02/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2031

08/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1939

04/03/2008

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.: 817897518.// RETIRADO O SUBITEM 60 DA CLASSE 25, DE ACORDO COM A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SC 006267 DE 21/12/01.

RPI 1925

27/11/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE E SUBITEM REIVINDICADOS A VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.

RPI 1607

23/10/2001

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. JACK DANIEL DISTILLERY, LEM MOTLOW, PROP, INC. (US)

RPI 1466

09/02/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SANTA CRUZ CONSULT. EM MARCAS E PA. LTDA

RPI 1399

23/09/1997

Proteção contínua da sua marca

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