ALIANÇA DO BRASIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 819784494
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170214785 (31/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALIANÇA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Uso comprovado por meio de Apólice de seguro e propostas de endosso e adesão.
Sobre a marca
- Titular
- BANCO DO BRASIL SA
- 00.000.000/0001-91
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 1997
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
15Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2675PetiçãoEsta publicação12/04/2022
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.