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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022

ELECNOR RENOVÁVEIS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2674, 5 de abril de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca ELECNOR RENOVÁVEIS
Processo INPI
916706699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ENERFIN DO BRASIL - SOCIEDADE DE ENERGIA LTDA
07.219.024/0001-85
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
8 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2674RegistroEsta publicação05/04/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2666Deferimento08/02/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2565Sobrestamento03/03/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2546Exigência22/10/2019

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2513Publicação06/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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