Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
ELECNOR RENOVÁVEIS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente cópia da tradução simples, cujo o teor será de inteira responsabilidade do depositante, do documento anexado à petição inicial nº 850190035698 de 08/02/2019 deste pedido de registro de marca de serviço e registrado da página 19 até a página 35.
Sobre a marca
- Titular
- ENERFIN DO BRASIL - SOCIEDADE DE ENERGIA LTDA
- 07.219.024/0001-85
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
- RPI nº 2546ExigênciaEsta publicação22/10/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)