Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
ELECNOR RENOVÁVEIS
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Sobre a marca
- Titular
- ENERFIN DO BRASIL - SOCIEDADE DE ENERGIA LTDA
- 07.219.024/0001-85
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2565SobrestamentoEsta publicação03/03/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)