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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

ELECNOR RENOVÁVEIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
916706699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240348779 (12/07/2024) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ENERFIN DO BRASIL - SOCIEDADE DE ENERGIA LTDA Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
ENERFIN DO BRASIL - SOCIEDADE DE ENERGIA LTDA
07.219.024/0001-85
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
8 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2797PetiçãoEsta publicação13/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2674Registro05/04/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2666Deferimento08/02/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2565Sobrestamento03/03/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2546Exigência22/10/2019

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2513Publicação06/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)