Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
ELECNOR RENOVÁVEIS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240348779 (12/07/2024) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ENERFIN DO BRASIL - SOCIEDADE DE ENERGIA LTDA Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- ENERFIN DO BRASIL - SOCIEDADE DE ENERGIA LTDA
- 07.219.024/0001-85
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2797PetiçãoEsta publicação13/08/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)