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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022

Cristal Distribuidora de Medicamentos

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2674, 5 de abril de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
905404475
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200364683 (23/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
92.132.786/0001-19
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2674Recurso negadoEsta publicação05/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2590Indeferimento25/08/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2576Sobrestamento19/05/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2323Sobrestamento14/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2202Publicação19/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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