Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020
Cristal Distribuidora de Medicamentos
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850200364683 (23/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
- 92.132.786/0001-19
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2607RecursoEsta publicação22/12/2020
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.