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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

Cristal Distribuidora de Medicamentos

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
905404475
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 905274563 (Cristal Distribuidora de Medicamentos)

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
92.132.786/0001-19
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2674Recurso negado05/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2590Indeferimento25/08/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2576SobrestamentoEsta publicação19/05/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2323Sobrestamento14/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2202Publicação19/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.