Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
Cristal Distribuidora de Medicamentos
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2323, 14 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 825514894 (FORMULA CRISTAL DROGARIA MANIPULAÇÃO HOMEOPATIA), Processo 824052994 (DROGARIA CRISTAL) e Processo 830529357 (CRISTAL EXPRESSO)
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
- 92.132.786/0001-19
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2323SobrestamentoEsta publicação14/07/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.