AVIANCA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220064963 (15/02/2022) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: JPMORGAN CHASE BANK, N.A. Procurador: Patricia Helena Barbosa de Souza Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme BAIXA DO GRAVAME sobre o direito real de garantia concedido pelo Cedente ao agente fiduciário. RECISÃO DO CONTRATO DE GARANTIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL BRASILEIRA, celebrado entre: AEROVÍAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA (como Outorgante/Cedente), e WILMINGTON SAVINGS FUND SOCIETY, (como Agente Fiduciária). Contrato datado de 17 de janeiro de 2022.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220055519 (09/02/2022) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: JPMORGAN CHASE BANK, N.A. Procurador: Patricia Helena Barbosa de Souza Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme BAIXA DO GRAVAME sobre o direito real de garantia concedido pelo Cedente ao agente fiduciário. RECISÃO DO CONTRATO DE GARANTIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL BRASILEIRA, celebrado entre: AEROVÍAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA (como Outorgante/Cedente), e JPMORGAN CHASE BANK, N.A. (como Agente Fiduciária). Contrato datado de 21 de dezembro de 2021.
Sobre a marca
- Titular
- Aerovías Del Continente Americano S.A. Avianca
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 1966
Histórico de despachos
21Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2670PetiçãoEsta publicação08/03/2022
Deferimento da petição
- RPI nº 2670PetiçãoEsta publicação08/03/2022
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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