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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2022

Processo nº 6188915

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2670, 8 de março de 2022FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 6188915
Processo INPI
6188915
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220044481 (02/02/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RECORDATI INDUSTRIA CHIMICA E FARMACEUTICA S.P.A. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Cedente: RECORDATI RARE DISEASES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. - ME [BR] Cessionário: RECORDATI INDUSTRIA CHIMICA E FARMACEUTICA S.P.A.

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Sobre a marca

Titular
RECORDATI INDUSTRIA CHIMICA E FARMACEUTICA S.P.A.
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
25 de novembro de 1971

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2670PetiçãoEsta publicação08/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2453Exigência09/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1299Renovação24/10/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 793Renovação31/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 793Recurso provido31/12/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  11. RPI nº 766Recurso25/06/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  12. RPI nº 749Indeferimento26/02/1985

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 726Transferência18/09/1984

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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Processo nº 6188915, Petição na RPI nº 2670 | TrademarkIQ