AVIANCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250148630 (25/03/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: AEROVIAS NACIONALES DE COLOMBIA S/A. AVIANCA Procurador: Marco Antônio Junqueira de Arantes Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no ACORDO DE LIBERAÇÃO E TÉRMINO DO GRAVAME FIDUCIÁRIO CONDICIONAL SOBRE GARANTIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL NO BRASIL, firmado entre AEROVÍAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA e GLAS AMERICAS LLC., fica liberada, a presente marca, do penhor fiduciário anteriormente anotado.
Sobre a marca
- Titular
- Aerovías Del Continente Americano S.A. Avianca
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 1966
Histórico de despachos
20Deferimento da petição
- RPI nº 2850PetiçãoEsta publicação19/08/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.