AVIANCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250148664 (25/03/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: AEROVIAS NACIONALES DE COLOMBIA S/A. AVIANCA Procurador: Marco Antônio Junqueira de Arantes Detalhes do despacho:Conforme art. 136, inciso II da LPI: Considerando o CONTRATO DE PENHOR DE GARANTIA SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL NO BRASIL, firmado entre AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA, como cedente e, GLAS AMERICAS LLC., como fiduciário de garantia, as partes, a fim de garantir o pagamento e o cumprimento integral e tempestivo, como devedores primários e não apenas como fiadores, quando devidos (seja no vencimento declarado, por aceleração ou de outra forma) de toda e qualquer obrigação do Cedente de acordo com as Obrigações Garantidas, o Cedente, por meio deste instrumento, promete todos os direitos, títulos ou interesses relativos a presente marca, em favor do fiduciário de garantia.
Sobre a marca
- Titular
- Aerovías Del Continente Americano S.A. Avianca
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 1966
Histórico de despachos
20Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2848PetiçãoEsta publicação05/08/2025
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ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.