Revista da Propriedade Industrial, 8 de fevereiro de 2022
DECIDIDA MODA FASHION
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850200389749 (11/11/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FLOR D' MAR CONFECCOES LTDA ME Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- FLOR D' MAR CONFECCOES LTDA ME
- 14.370.929/0001-17
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2666DespachoEsta publicação08/02/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.