Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
DECIDIDA MODA FASHION
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150163659 (24/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DECIDIDA MODA FASHION LTDA ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- FLOR D' MAR CONFECCOES LTDA ME
- 14.370.929/0001-17
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2564Recurso providoEsta publicação27/02/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.