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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

DECIDIDA MODA FASHION

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905164580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
FLOR D' MAR CONFECCOES LTDA ME
14.370.929/0001-17
Data de depósito
17 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2770Petição06/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2666Despacho08/02/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2605Nulidade08/12/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2579RegistroEsta publicação09/06/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2564Recurso provido27/02/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2442Sobrestamento24/10/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  8. RPI nº 2329Recurso25/08/2015

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2316Indeferimento26/05/2015

    Indeferimento do pedido

  10. RPI nº 2196Publicação05/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.