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Dado oficial do INPI

DECIDIDA MODA FASHION

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DECIDIDA MODA FASHION

ST13

BR500000905164580

Classe

35

Pedido

905164580

Registro

905164580

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/12
  2. Publicação05/02/13
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/20
  5. Concessão09/06/20
  6. Vigente09/06/30

Registro concedido em 09/06/2020 e em vigor até 09/06/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/06/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

06/02/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/08/2012

Data de registro

09/06/2020

Data de expiração

09/06/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

FLOR D' MAR CONFECCOES LTDA ME

Representantes

A. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de roupas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230626586 (21/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FLOR D' MAR CONFECCOES LTDA ME Procurador: AMANDA RODRIGUES DA SILVA DE LUCA Cedente: IDA DE LIMA APOLINARIO 77546350972 [BR] Cessionário: FLOR D' MAR CONFECCOES LTDA ME

RPI 2770

06/02/2024

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850200389749 (11/11/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FLOR D' MAR CONFECCOES LTDA ME Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

RPI 2666

08/02/2022

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850200389749 (11/11/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): FLOR D' MAR CONFECCOES LTDA ME Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

RPI 2605

08/12/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2579

09/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200081075 (16/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Cessionário: IDA DE LIMA APOLINARIO 77546350972

RPI 2574

05/05/2020

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150163659 (24/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DECIDIDA MODA FASHION LTDA ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

RPI 2564

27/02/2020

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850150163659 (24/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DECIDIDA MODA FASHION LTDA ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:O registro apontado como impedimento se encontra aguardando exame de processo administrativo de nulidade, instaurado a pedido da ora recorrente. Faz-se necessário aguardar o desfecho do referido processo antes da correta instrução do presente recurso. Sobrestadores:Petição 850150146445 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904181758 (DECIDIDA) / Petição 850150146445 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904181758 (DECIDIDA)

RPI 2442

24/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150163659 (24/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DECIDIDA MODA FASHION LTDA ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2329

25/08/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904181758 (DECIDIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2316

26/05/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2196

05/02/2013

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