Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022
Região Vulcânica
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CAFÉS ESPECIAIS DA REGIÃO DE POÇOS DE CALDAS
- 18.347.429/0001-15
- Procurador ou escritório
- Vasques Advogados
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7- RPI nº 2663ArquivamentoEsta publicação18/01/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)