Região Vulcânica
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Pede-se que seja reapresentado o Regulamento de Utilziação sem que sejam feiras referências ou remissões a outros documentos, ainda que o mesmo seja o Estatuto Social da entidade coletiva requerente do registro.Por exemplo, no item 2.1 (Condições de afiliação à entidade), o requerente inicia a descrição das condições com "Art. 8º", fazendo alusão posterior ao Estatuto, ao mencionar "deste Estatuto". Esse tipo de referência prejudica a transparência do documento e pode ser gerador de confusão.Nesse mesmo sentido, no item 3.1 (Formas autorizadas para utilização da marca coletiva), há nova menção a "artigo 8º", sendo este artigo diferente do anteriormente citado. Não fica claro de qual document esse dispositivo foi retirado. De toda maneira, repete-se, é necessário que o Regulamento de Utilização seja um documento que possa ser entendido em sua integralidade de forma independente, ou seja, sem a necessidade de consulta a outros documentos.Também no item 3.2 (F
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CAFÉS ESPECIAIS DA REGIÃO DE POÇOS DE CALDAS
- 18.347.429/0001-15
- Procurador ou escritório
- Vasques Advogados
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
- RPI nº 2623ExigênciaEsta publicação13/04/2021
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)