Região Vulcânica
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Sanadas as inconsistências técnicas encontradas no Regulamento de Utilização apresentado pelo requerente, volta-se a atenção ao conteúdo dos documentos apresentados. Foi percebido que, no Anexo III apresentado (e referido no item 3.1 do mesmo Regulamento), o item 1 determina a "utilização da marca 'REGIÃO VULCÂNICA" para produtos relacionados ao café em grão verde, cafés industrializados, torrados em grãos ou moídos". Contudo, a especificação apresentada no pedido de registo inclui os seguintes produtos: "Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frecas;Abobrinhas frescas;Acelga fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Alcachofras frescas;Alface fresca;Alfafa fresca;Alho fresco;Alho-poró;Árvores;Aveia;Aveia em grão;Aves de criação vivas;Azeitonas frescas;Batatas frescas;Berinjela fresca;Beterraba fresca;Brócolis fresco;Broto de bambu;Broto de feijão;Bulbos de flores;Bulbos de plantas;Cana-de-açúcar;Caqui fresco;Carambola fresca
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CAFÉS ESPECIAIS DA REGIÃO DE POÇOS DE CALDAS
- 18.347.429/0001-15
- Procurador ou escritório
- Vasques Advogados
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2649ExigênciaEsta publicação13/10/2021
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)